Poder Legislativo.
O Brasil é uma República
representativa com duas casas legislativas, e a isso damos o nome de Bicameral,
ou seja, duas Câmaras, a Câmara dos Deputados e o Senado.
Os Deputados assim como os
Senadores são eleitos diretamente pelo povo, porém uma diferença há entre os
escolhidos, vejamos.
Os Deputados são eleitos de
quatro em quatro anos para uma legislatura de quatro anos, já os senadores são
eleitos em momentos diferentes, de quatro em quatro anos há eleições para o
cargo, entretanto há uma renovação de 1/3 dos senadores e quatro anos após a
renovação de 2/3, ou seja, o senador tem o cargo garantido por oito anos.
O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com o mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador será eleito com dois suplentes.
O artigo 46 da Constituição estabelece que o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com o mandato de oito anos. A representação de cada Estado e do Distrito Federal será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços. Cada Senador será eleito com dois suplentes.
O caso escabroso que
necessita de uma ampla reforma, e isto poderia ser visto na Reforma Política
Plebiscitária e não por Referendum, ou Referendo que os senadores sejam escolhidos assim
como são os Deputados, por votos proporcionais, mas que não haja os suplentes a
Senador. Por quê?
O suplente de um Deputado é
o Candidato que não foi eleito, porém ficou em primeiro lugar para, no caso de
necessidade assumir o cargo em vacância, por falecimento, renúncia ou por
qualquer outro motivo que impeça o titular de permanecer no cargo. Já os
Senadores, seus suplentes ninguém fica sabendo quem são, pois o suplente é
escolhido sigilosamente pelo Senador, pode ser a esposa, o pai, o filho ou o
espírito santo. Ninguém fica sabendo quem é o rastaquera.
Uma escandalosa maracutaia,
pois o eleitor pode escolher um determinado Senador sem saber que o suplente é
uma pessoa que o eleitor não conhece ou odeia. Um bom ou mau brasileiro.
VERGONHA.
Ou POUCA VERGONHA.
Outrossim, muitos como eu,
defendem a República Unicameral, ou seja, a extinção do Senado, bastariam os
Deputados como são vários países no mundo.
Com o país unicameral economizaríamos
muito, sem ter que pagar polpudos “salários” a esse bando de Senadores, e sem
eles as coisas andariam mais céleres e visíveis, pois uma casa não ficaria
jogando a culpa na outra, ou entravando projetos cada vez que muda de casa.
Quais as atuais atribuições
dos 81 Senadores:
I - processar
e julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os ministros de estado e os comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar
e julgar os ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho
Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
procurador-geral da República e o advogado-geral da União nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de magistrados,
nos casos estabelecidos na Constituição; ministros do Tribunal de Contas da
União indicados pelo presidente da República; governador de território;
presidente e diretores do Banco Central; procurador-geral da República; e
titulares de outros cargos que a lei determinar;
IV - aprovar
previamente, por voto secreto, após arguição em sessão secreta, a escolha dos
chefes de missão diplomática de caráter permanente;
V - autorizar
operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos estados,
do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios;
VI - fixar,
por proposta do presidente da República, limites globais para o montante da
dívida consolidada da União, dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
VII - dispor
sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e
interno da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal;
VIII - dispor
sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de
crédito externo e interno;
IX -
estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
X - suspender
a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão
definitiva do Supremo Tribunal Federal;
XI - aprovar,
por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do
procurador-geral da República antes do término de seu mandato;
XII - elaborar
seu regimento interno;
XIII - dispor
sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou
extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei
para a fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros
estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
XIV - eleger
os membros do Conselho da República;
XV - avaliar
periodicamente a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, em sua
estrutura e seus componentes, e o desempenho das administrações tributárias da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Nos casos
previstos nos incisos I e II, funcionará como presidente o do Supremo Tribunal
Federal, limitando-se a condenação, que somente será proferida por 2/3 dos
votos do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício da função pública, sem prejuízo das demais sanções judiciais
cabíveis.
Essas atribuições poderiam
ser passadas para a Câmara dos Deputados sem prejuízos ao andamento da “rés
pública”. (latim - coisa pública).
Câmara dos Deputados.
Quais as atribuições dos 513 Deputados Federais:
À Câmara dos Deputados
compete privativamente eleger os membros do Conselho da República e autorizar a abertura de
processo contra o Presidente da República e seus Ministros. Juntamente com o Senado forma o Congresso Nacional, cabendo a
esta instituição: a aprovação, alteração e revogação de Leis; autorização ao
Presidente para a declaração de guerra; sustar atos do Poder Executivo; julgar
as contas do Presidente da República; dentre outras funções, enumeradas no
capítulo I, título IV, da Constituição Federal de 1988.
Linha Sucessória:
Segundo o artigo 80 da Constituição brasileira, o Presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do Presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de impedimento ou vacância de ambos os cargos. Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os Deputados são considerados representantes do POVO e os Senadores representantes dos ESTADOS. Após esse assumem o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Linha Sucessória:
Segundo o artigo 80 da Constituição brasileira, o Presidente da Câmara dos Deputados é o segundo na linha de sucessão do Presidente da República, logo após o vice-presidente, sendo chamado em caso de impedimento ou vacância de ambos os cargos. Isso ocorre para dar a maior legitimidade possível a decisão, pois os Deputados são considerados representantes do POVO e os Senadores representantes dos ESTADOS. Após esse assumem o Presidente do Senado e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em caso de vacância, o
cargo de Presidente é assim preenchido;
1º Vice-presidente da
República
2º Deputado Presidente da
Câmara dos Deputados.
3º Senador Presidente do
Senado.
4º Ministro Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
Portanto não se pode esperar o
impossível, pois se os Deputados e Senadores não quiserem o Presidente da
República não governa.
Por este motivo sou, como
muitos a favor do Parlamentarismo, pois no Parlamentarismo a maioria escolhe o
Chefe de Governo, no caso o Primeiro Ministro.
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