A atual constituição, em seu
texto original, não fazia qualquer menção quanto às matérias que poderiam ser
reguladas por medidas provisórias. A carta republicana de 1988, sob esse
aspecto era absolutamente omissa. No entanto em 1995 foi proposta uma emenda
constitucional que teve sua aprovação em 2001 regulamentando, por fim, essa
distorção.
A emenda 32 regulamenta assim o uso de medidas
provisórias e, em seu artigo 62 proíbe o confisco de bens de poupança
popular e de qualquer outro ativo financeiro (artigo 62, II, CF). Toda essa nova
regulamentação, dentre outras, promove maior harmonia entre os poderes
delimitando melhor suas atribuições.
Sendo essa uma emenda a
carta pátria, sua alteração somente ocorreria com proposta de nova emenda que a
substitua. Tal substituição só ocorreria com aprovação de 3/5 dos votos tanto
na Câmara quanto no Senado em dois turnos de votação, ou seja, sem que isso
ocorra NÃO HAVERÁ CONFISCO.
O povo em sua maioria não
sabe que o Presidente da República não tem o poder de fazer o que bem entende.
Graças a nossa constituição e suas emendas, temos instituições fortes que
interagem dentro de suas prerrogativas legais não se sobrepondo umas às outras
devido a isso não corremos o risco de estarmos à mercê de um ditador qualquer.
Colaboração de: Franco de
los Santos Teixeira
Assim sendo, evita-se o que
ocorreu sob o governo Collor e que algum outro direitoso raivoso o faça.
É bom que isto fique bem
claro, pois irresponsáveis, inimigos da Pátria andam divulgando que a
Presidente da República irá confiscar Poupanças e Contas Correntes.
Esses inimigos da Pátria
divulgam isto para causar pânico em meio à sociedade.
Não só são inimigos da
Pátria como são fascistas e mentirosos ou inocentes úteis a serviço da direita
raivosa.
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