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sexta-feira, 20 de março de 2015

Confisco da Poupança


A atual constituição, em seu texto original, não fazia qualquer menção quanto às matérias que poderiam ser reguladas por medidas provisórias. A carta republicana de 1988, sob esse aspecto era absolutamente omissa. No entanto em 1995 foi proposta uma emenda constitucional que teve sua aprovação em 2001 regulamentando, por fim, essa distorção.

A emenda 32 regulamenta assim o uso de medidas provisórias e, em seu artigo 62 proíbe o  confisco de bens de poupança popular e de qualquer outro ativo financeiro (artigo 62, II, CF). Toda essa nova regulamentação, dentre outras, promove maior harmonia entre os poderes delimitando melhor suas atribuições.

Sendo essa uma emenda a carta pátria, sua alteração somente ocorreria com proposta de nova emenda que a substitua. Tal substituição só ocorreria com aprovação de 3/5 dos votos tanto na Câmara quanto no Senado em dois turnos de votação, ou seja, sem que isso ocorra NÃO HAVERÁ CONFISCO.

O povo em sua maioria não sabe que o Presidente da República não tem o poder de fazer o que bem entende. Graças a nossa constituição e suas emendas, temos instituições fortes que interagem dentro de suas prerrogativas legais não se sobrepondo umas às outras devido a isso não corremos o risco de estarmos à mercê de um ditador qualquer.



Colaboração de: Franco de los Santos Teixeira


Assim sendo, evita-se o que ocorreu sob o governo Collor e que algum outro direitoso raivoso o faça.

É bom que isto fique bem claro, pois irresponsáveis, inimigos da Pátria andam divulgando que a Presidente da República irá confiscar Poupanças e Contas Correntes.

Esses inimigos da Pátria divulgam isto para causar pânico em meio à sociedade.


Não só são inimigos da Pátria como são fascistas e mentirosos ou inocentes úteis a serviço da direita raivosa.

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